O lançamento do livro eletrônico foi online no dia 12 de setembro de 2020, das 09h às 12h e a gravação disponível no youtube, conforme programação abaixo.
PROGRAMAÇÃO
09h | Apresentação do livro sobre o direito das pessoas com deficiência
Ruth Barbosa, filósofa e integrante da Práxis Sistêmica
Caio Souza, advogado e presidente da CDPD-OAB/RJ
Marcos Weiss Bliacheris, advogado da união e ativista pela inclusão e acessibilidade
Amir Ribemboim Bliacheris, estudante e autista Debate
10h30 | Novos diálogos sobre Inclusão e Acessibilidade
Juliana Lopes, advogada e integrante da Práxis Sistêmica
Luís Claudio Freitas, procurador do Banco Central e ativista pela inclusão e acessibilidade
Gabriela Pereira, idealizadora e coordenadora do AMPARA, criadora do canal FAMÍLIA ATIPICA
Bárbara Bellaguarda, guerreira e resiliente. Superando todos os diagnósticos foi alfabetizada e cursou o Colegial. É artesã, massoterapeuta e tem aula de canto Debate
11h30 | Encerramento com os músicos Luiz Guilherme Ganimi e Luanda Oliveira
Texto de Rachel Serodio de Menezes e Juliana Lopes Ferreira para Coluna Práxis na Empório do Direito
A busca pela autonomia das partes não é fonte nova da legislação brasileira. Desde o Código Civil de 1916 o contrato faz lei entre as partes e desde o Código de Processo Civil de 1975 as partes podiam convencionar cláusulas de eleição de foro. A lei civil de 2002 aumentou o rol dos negócios civis típicos e ampliou as possibilidades dos negócios civis atípicos.
Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 que se teve o maior avanço do princípio da autonomia da vontade, qual seja, a possibilidade de se realizar negócios processuais típicos não apenas como a cláusula de eleição de foro, mas ajustar prazos não peremptórios, definir suspensão de processos e até mesmo desistir de recursos.
Nas resoluções consensuais de conflitos esse princípio é uma máxima fundamental. Dispõe o código de ética dos conciliadores e mediadores judiciais que seja assegurada as partes “(…) uma decisão voluntária e não coercitiva, com liberdade para tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo e de interrompê-lo a qualquer momento”(1) e tal diretriz repete-se na Lei de Mediação quando esta dispõe em seu artigo 2°, §2° que “ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação” (2).
Segundo DIDIER, o também chamado princípio do autorregramento da vontade é “corolário da liberdade”(3), sendo considerado o princípio mais importante sobre o tema. Dessa forma, tem-se a liberdade da pessoa envolvida no litígio como princípio basilar da mediação, seja na tomada de decisão pela melhor solução para seu problema, seja na definição das regras procedimentais ou até mesmo de seu encerramento.
Embora as partes que estejam envolvidas em conflitos familiares judicializados sejam obrigadas a comparecerem à sessão de mediação, não devem ser constrangidas pelos auxiliares de justiça a alcançarem um acordo, quiçá permanecerem no processo da mediação, que pode ser encerrado a qualquer tempo. O não comparecimento à audiência é considerado “ato atentatório à dignidade da justiça’. Nesse sentido, prevê o artigo 334 em seu §8º:
“O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.”
BUENO explica que o mesmo enunciado se aplica à mediação, em que pese o silêncio do dispositivo. Para o autor, a medida demonstra a seriedade com a qual a legislação trata do assunto bem como “enfatiza a importância de autor e réu manifestarem-se de forma inequívoca sobre seu eventual desinteresse” (4).
De igual forma aplica-se à constelação familiar, na qual a presença das pessoas envolvidas em conflitos judicializados na sessão de constelação é de caráter voluntário, respeitando a autonomia das partes.
A constelação familiar é uma abordagem sistêmica criada pelo alemão Bert Hellinger que ao conhecer o trabalho da assistente social Virginia Satir percebe a oportunidade de tratar questões individuais por meio de representações familiares, tradução literal do nome da técnica em alemão “Familienaufstellung”, que perdeu parte do seu sentido ao ser traduzida do inglês para o português, ganhando o nome de Constelação (5).
Não deve ser considerada uma psicoterapia, mas sim uma vivência terapêutica que pode permitir que aquele que busca o judiciário para a resolução de um conflito se perceba através de dinâmicas ocultas nas relações familiares (6).
O amparo legal que possui as constelações familiares no âmbito jurídico se dá pelo artigo 3º, § 3º, do CPC, que dispõe: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” bem como no artigo 694, do CPC: “Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação” (3).
A constelação é uma ferramenta utilizada na busca da autonomia existencial daqueles que batem à porta do Judiciário para a solução de seus conflitos, já que oferece instrumentos para não repetição de crenças e comportamentos dos sistemas familiares, permitindo que aquele individuo desenvolva e enxergue suas potencialidades e autonomia para definir dentro de uma contenda, em conjunto, as melhores decisões, sem a necessidade de ingerência do Estado Juiz.
Assim, o Poder Judiciário incorpora em seu campo de atuação todas as práticas que facilitem a resolução de conflito através da construção do consenso, como a conciliação, a mediação e as constelações familiares.
Em pesquisa recente realizada pela socióloga Barbara Mourão sobre o tema, no fórum da Regional da Leopoldina – Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, a visão do judiciário foi positiva e melhorou para 70,4% dos participantes da prática no aspecto da consciência de não precisar de uma autoridade estatal para decidir seus conflitos (7). Junto a isso está atrelada aos participantes a percepção de um judiciário mais humanizado e preocupado com a condição emocional da história de vida de cada um dos integrantes.
As constelações familiares, se desenvolvidas com metodologia de trabalho e de pesquisa e praticadas com a observação da laicidade estatal e dos direitos constitucionais fundamentais, configuram um campo legítimo de trabalho, colocando-se à serviço das pessoas em uma nova estrutura de justiça, cuidadora e solidária.
O grande desafio atualmente é enxergar a abordagem como política pública para tratamento de conflitos e justamente a necessidade de se esclarecer seus propósitos alicerçados no pensamento sistêmico e nos direitos humanos, representando a abordagem um espaço que demanda mais investigações e pesquisas.
REFERÊNCIAS
Resolução n° 125/2010 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Diário de Justiça Eletrônico.° 39 (01 mar. 2011), p.2-15. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=156.
BUENO, Cassio Scarpinella – Manual de Direito Processual Civil: inteiramente estruturado à luz do novo CPC, de acordo com a Lei 13.256, de 4-2-2016. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 331.
TREDINNICK, André – Delineamentos democráticos da Constelação Familiar no Poder Judiciário. In Anais do Seminário Nacional de Constelações Familiares na Justiça: Práticas de Constelação Familiar no Judiciário, Rio de Janeiro, 2017. Rio de Janeiro: Práxis Sistêmica, 2017.
TREDINNICK, André; FERREIRA, Juliana – Conversando sobre Constelação Familiar na Justiça, São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2019.
Autoras
Rachel Serodio de Menezes
Advogada. Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Especializada em direito civil e processo civil pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Rio). Consteladora familiar pela Associação Práxis Sistêmica. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro (OAB/RJ). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Juliana Lopes Ferreira
Advogada. Mestra em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Conciliadora Judicial pelo TJRJ. Mediadora pelo Mediare, TJRJ e NUMEC/UFRJ. Consteladora sistêmica treinada por Ruth Barbosa. Membro da Associação Práxis Sistêmica, www.praxisistemica.com.br.
O cabelo dela está um emaranhado só, pensava a professora da escola enquanto tentava desembaraçar os nós do cabelo da criança. A mãe já tinha sido informada do baixo rendimento escolar e da falta de cuidado que aparentava ao chegar ao colégio. Mas parecia não adiantar. A criança continuava do mesmo jeito.
A professora fez uma anotação mental para abordar esse assunto com mais veemência no próximo encontro com os pais. Afinal, eles precisavam tomar providências. Por fim, penteando o cabelo da menina e amarrando-o com um laçarote amarelo, liberou a criança para ir junto aos demais alunos.
O tempo passou arrastando e quando pensava estar quase livre daquele dia de trabalho, as professoras reuniram-se com a diretora para reforçar os pedidos ainda não atendidos por ela, como os cursos de atualização para inclusão escolar. Desculpando-se tal qual outras vezes, a diretora respondeu ao encerrar a reunião surpresa: “Nós precisamos ver isso, mas agora não é um bom momento. Sabem como funciona uma escola pública”.
Apressando-se porta afora, a professora corre para pegar o trem a tempo de chegar a Casa e corrigir os trabalhos. Tantas coisas para resolver e algumas tarefas ficaram para depois. Além disso, as notas dos trabalhos precisavam ser lançadas no sistema da escola. Hoje era o prazo fatal!
Com o laçarote escorregando pelos fios de seu já bagunçado cabelo, a garotinha chega a sua casa, tristeza preenchendo todos os espaços do pequeno ambiente. Sua vó a recebe e, em silêncio, põe mais um prato na mesa de jantar. Por mais que seu pai não estivesse mais ali, sua vó continuava com esse hábito. Para ela ainda era difícil aceitar a morte de um filho. E só de pensar nisso, ainda sentia o nó na garganta. Tantas coisas a serem ditas, a avó pensou, com pesar.
Tempos depois a professora finalmente abre a porta de casa. Cansada, deixa sua bolsa na mesa enquanto dirigia-se à cozinha para fazer o jantar quanto antes. Mas logo avistou seu filho terminando de se vestir no quarto.
− Ué, seu pai ainda não veio te buscar? Vou ligar pra saber o que aconteceu.
− Mãe-
− Espera, estou ligando para seu pai.
− Mas mãe-
− Oi, o que houve? Já era para ter buscado seu… – ela silencia para ouvi-lo. Em seguida, alteia a voz e diz – Como assim você não vem? Nós temos um filho. Você precisa estar presente!
Com a conversa ao telefone de fundo, seu filho desiste de falar com ela e vai até a janela. De lá, observa a pracinha.
− E aí, brother! Nós estamos saindo agora. Vem jogar bola na pracinha com a gente ou não? – pergunta o vizinho todo arrumado com o uniforme da escolinha.
– Ainda não sei. Tô esperando pra falar com minha mãe.
– Ah. Qualquer coisa, encontra com a gente lá. Fui. Valeu!
Ele acena e continua debruçado na janela, observando a pracinha.
1) A entrevista de hoje é com dois dos autores da obra “Conversando sobre Constelação Familiar na Justiça”, que está sendo lançada pela editora Tirant lo Blanch. Juliana e André, poderiam falar um pouco sobre a proposta da obra “Conversando sobre Constelação Familiar na Justiça”?
André Tredinnick – A obra tem por finalidade divulgar o conhecimento do projeto “Constelação Familiar no Judiciário” para a comunidade científica e jurídica.
Juliana Lopes – Por meio de pesquisas e estudos de casos, provocamos algumas reflexões acerca da matéria e de sua aplicação na área de resolução de conflitos.
2) Quais as motivações para publicar uma obra sobre este tema?
André Tredinnick – A motivação principal é demonstrar que a técnica é eficaz e replicável como política pública do Poder Judiciário.
Juliana Lopes – Promover e incentivar estudos e pesquisas científicas na área, com projetos e metodologias de pesquisa.
3) De que maneira a temática abordada contribui com a área jurídica?
André Tredinnick – A contribuição é apresentar dados empíricos dos resultados do projeto, ao longo de seus anos de prática.
Juliana Lopes – Na obra, podemos entender a constelação sistêmica como uma técnica que estimula o consenso entre as pessoas envolvidas em conflitos familiares, uma vez que os processos oriundos da prática resultaram em 85% de acordos em sede de conciliação e mediação, ao contrário dos processos que seguiram o rito comum, que alcançaram 66%. Além disso, compartilhamos o acompanhamento dos casos, no qual as pessoas participantes avaliam os efeitos da prática no cotidiano.
4) O que a obra deseja passar ao leitor sobre a importância desse assunto?
André Tredinnick – O assunto torna-se de relevância para que o leitor possa analisar criticamente o uso da técnica como forma de solução de conflitos propiciando a autocomposição.
Juliana Lopes – A adequação da constelação como abordagem humanizada para tratamento de conflitos, uma forma de deslocarmos nosso olhar do processo para o Ser, aquele que passa a ser visto em seus contextos familiares e sociais.
5) Qual é a maior dificuldade de falar sobre esse tema?
André Tredinnick – Supera-se qualquer interdito na análise da técnica da Constelação Familiar, que se coloca numa dimensão metodológica.
Juliana Lopes – A resistência de se compreender a constelação sistêmica como uma técnica de trabalho dissociada de demais abordagens e, principalmente, compreendê-la a partir de um novo paradigma que caminha junto com a ciência contemporânea.
Agora que você leu essa breve entrevista com os autores da obra, pode aproveitar e ir hoje no lançando da obra, né?
O evento acontecerá no Gabinete de Leitura Guilherme Araújo, Rua Redentor, 157, Ipanema – Rio de Janeiro – RJ, das 18h às 21h.
Iniciada a sessão de mediação familiar com a concordância dos envolvidos, a quase ex-cônjuge e bem arrumada Maria do Céu explicou o motivo que a levou até ali. Tinha separado de seu marido José do Espírito Santo há dois anos e precisava regularizar seu divórcio. José, por sua vez, mostrou-se presente e acompanhado de seu advogado. De suas poucas palavras, Maria extraía um manancial de informações.
Maria contou a mediadora o trauma da separação motivada por inúmeras traições de seu marido, até carinhosamente apelidado por ela de “Judas”, pessoa muito presente em seu discurso. Após tanto desgaste e sofrimento, chorosa, ela disse ter saído de casa só com as roupas do corpo e agora, com o iminente divórcio, esperava recuperar os bens que adquiriram juntos durante a união.
José admitiu a situação do desenlace e quis encerrar o relacionamento da melhor maneira possível ou, quem sabe, tentar de novo. Nas palavras dele, muito jovens e inconsequentes, ambos tomaram atitudes precipitadas. Não que ela aparentasse mais idade, afinal continuava bonita como sempre, disse ele.
Mas não teve jeito. Nas duas horas seguintes Maria manteve-se resoluta. Tornou a relatar em detalhes as situações constrangedoras que viveu enquanto esposa e a necessidade que tinha por seus bens, algo que José começava a concordar. A essa altura o advogado, que tinha revelado ser pastor, passou ao seu cliente uma extraordinária reprimenda.
− O que Deus uniu, o homem não separa. Pense melhor, meu rapaz. E peça desculpas, orientou o advogado-pastor.
Judas, digo, José fez suas colocações em contraponto as de Maria. Com todo respeito à figura do senhor advogado − depois de um debate caloroso numérico-sentimental − precisei encerrar a mediação. Resumi para o casal tudo que me foi dito e, lembrando o combinado inicial, sinalizei a importância de marcarmos a segunda sessão. Com informações mais precisas sobre os bens iriam dividi-los, conforme se predispuseram. Perguntei se podíamos manter a próxima sessão no mesmo horário, mas apesar da anuência de José, Maria assim respondeu:
− Acho melhor mais tarde, preciso me arrumar depois de sair do trabalho e antes de voltar aqui. Cabelo e maquiagem levam tempo. E preciso estar bonita. Vai que…
Silêncio.
Ué, mas não iam separar? Pensei eu. Não. Na verdade, não pensei nada.
O cabelo dela está um emaranhado só, pensava a professora da escola enquanto tentava desembaraçar os nós do cabelo da criança. A mãe já tinha sido informada do baixo rendimento escolar e da falta de cuidado que aparentava ao chegar ao colégio. Mas parecia não adiantar. A criança continuava do mesmo jeito.
A professora fez uma anotação mental para abordar esse assunto com mais veemência no próximo encontro com os pais. Afinal, eles precisavam tomar providências. Por fim, penteando o cabelo da menina e amarrando-o com um laçarote amarelo, liberou a criança para ir junto aos demais alunos.
O tempo passou arrastando e quando pensava estar quase livre daquele dia de trabalho, as professoras reuniram-se com a diretora para reforçar os pedidos ainda não atendidos por ela, como os cursos de atualização para inclusão escolar. Desculpando-se tal qual outras vezes, a diretora respondeu ao encerrar a reunião surpresa: “Nós precisamos ver isso, mas agora não é um bom momento. Sabem como funciona uma escola pública”.
Apressando-se porta afora, a professora corre para pegar o trem a tempo de chegar a Casa e corrigir os trabalhos. Tantas coisas para resolver e algumas tarefas ficaram para depois. Além disso, as notas dos trabalhos precisavam ser lançadas no sistema da escola. Hoje era o prazo fatal!
Com o laçarote escorregando pelos fios de seu já bagunçado cabelo, a garotinha chega a sua casa, tristeza preenchendo todos os espaços do pequeno ambiente. Sua vó a recebe e, em silêncio, põe mais um prato na mesa de jantar. Por mais que seu pai não estivesse mais ali, sua vó continuava com esse hábito. Para ela ainda era difícil aceitar a morte de um filho. E só de pensar nisso, ainda sentia o nó na garganta. Tantas coisas a serem ditas, a avó pensou, com pesar.
Tempos depois a professora finalmente abre a porta de casa. Cansada, deixa sua bolsa na mesa enquanto dirigia-se à cozinha para fazer o jantar quanto antes. Mas logo avistou seu filho terminando de se vestir no quarto.
− Ué, seu pai ainda não veio te buscar? Vou ligar pra saber o que aconteceu.
− Mãe-
− Espera, estou ligando para seu pai.
− Mas mãe-
− Oi, o que houve? Já era para ter buscado seu… – ela silencia para ouvi-lo. Em seguida, alteia a voz e diz – Como assim você não vem? Nós temos um filho. Você precisa estar presente!
Com a conversa ao telefone de fundo, seu filho desiste de falar com ela e vai até a janela. De lá, observa a pracinha.
− E aí, brother! Nós estamos saindo agora. Vem jogar bola na pracinha com a gente ou não? – pergunta o vizinho todo arrumado com o uniforme da escolinha.
– Ainda não sei. Tô esperando pra falar com minha mãe.
– Ah. Qualquer coisa, encontra com a gente lá. Fui. Valeu!
Ele acena e continua debruçado na janela, observando a pracinha.
Observação: Aqui a proposta é gerar uma reflexão sobre como estamos interligados em uma grande rede de relacionamentos pessoais, familiares, sociais.